A aplicação das medidas estaduais deve ser cautelosa, promovida em consonância legal e equilíbrio. Na dúvida, as autoridades estaduais devem ser consultadas. Para auxiliar na aplicação das medidas neste momento dramático, a Fecam esclarece algumas questões:
Amplicação das restrições e capacidade produtiva da indústria
O Ministério da Saúde publicou dia 20/3 portaria declarando que o estado de transmissão do Covid-19 alcançou nível de transmissão comunitária autônoma em todo o território nacional. Significa que não há mais controle sobre a expansão da epidemia (não se consegue mais rastrear), o que justifica todas as medidas de restrição em implantação em Santa Catarina.
Em razão do estado geral de circulação do vírus, agora, por força de decreto estadual, a indústria catarinense precisa atuar com o mínimo da capacidade produtiva, o que significa operar com 50% da quantidade de funcionários. Logo, em todo o estado, as indústrias devem limitar o número de trabalhadores e cumprir a regra.
Regras quanto ao transporte de trabalhadores e entrega logística
As normas da Portaria GAB/SES 180/2020 fixam, em regime de exceção, regras sobre transporte de trabalhadores (fretamento de transporte), transporte de cargas em cadeia, distribuição de cargas, tele-entrega, delivery de alimentos, correios, transporte de profissionais da saúde, coleta de lixo, funcionamento de agropecuárias. Veículos a serviço da saúde podem transitar.
Restrição de veículos de turismo
Neste momento, ônibus de turismo já estão impedidos. Ainda não há restrição (e nem competência de restrição) para veículos de turistas vindos de fora. Para sanear esta questão, há um único caminho neste momento: assegurar que a rede hoteleira em geral não aceite mais turistas e transeuntes. Há dispositivo de proibição de ingresso de novos hóspedes nas rede.
Limitação de serviços essenciais na área comercial
Há limitação de circulação de pessoas que devem ser obedecidas conforme normas da Portaria GAB/SES 180/2020. No art. 2º desta portaria fixa a limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados, etc.).
Orientações gerais para os estabelecimentos: não devem disponibilizar mesas, nem autoatendimento de produtos não embalados. Dentre as diversas orientações que está disposta na Nota Técnica Conjunta N°. 020/2020 – DIVS/SUV/SES/SC, cabe ao estabelecimento organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Cabe informar também que essa medida se estende para toda e qualquer fila que seja criada na permanência no ambiente, seja na entrada, atendimento e ou pagamento.
Oficinas mecânicas e serviços de reparo logístico
Para a situação de oficinas mecânicas e borracharias: estes estabelecimentos devem manter a determinação de fechamento ao público em geral. No entanto, podem atender aqueles veículos e equipamentos que são caracterizados como serviços essenciais: caminhões para escoamento da produção, serviço de saúde, segurança pública e ações inerentes a manutenção do funcionamento da estrutura logística essencial. Para estes atendimentos específicos (essenciais), os estabelecimentos devem estar fechados para o atendimento ao público em geral, entretanto, o estabelecimento (empresa, empresário) deve ser adaptar e inovar nesse novo momento, buscando alternativas para o atendimento aos serviços essenciais, como por exemplo a placa de indicação informando que estão em atendimento especial, podendo indicar número de plantão.
Esclarecimento geral
As autoridades sanitárias e de defesa civil têm sido severas e determinadas em aplicar regras que assegurem efetivamente a restrição da circulação de pessoas, especialmente em grupo. A limitação da circulação comunitária (aglomerações, reuniões, encontros e qualquer evento de aproximação de pessoas) são o grande propósito que o governo deseja alcançar e limitar. É uma tarefa difícil, em que, por exemplo, restaurantes (mesmo aqueles de rodovias) não receberão permissão para atendimento.
Assessoria de Comunicação da Fecam.