O município de Apiúna divulga novo decreto sob número 3469/2020 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) e estabelece outras providências devido à prorrogação do prazo de quarenta. O decreto pode ser acessado na galeria de arquivos desta publicação.
Confira as novas medidas:
Permanecem suspensas até o dia 30 de março:
– Atividades e serviços privados não essências, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
– Os serviços públicos considerados não essenciais , em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
– A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
Pelo período de 30 dias:
– Os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias e contados de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal e estadual;
Por tempo indeterminado:
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
Mantém-se ativos serviços públicos e atividades essenciais:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades da Defesa Civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Fiscalização tributária
– Transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser presta-das por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
– Serviços de guincho; e
– Atividades finalísticas da Secretaria de Saúde e Promoção Social e Defesa Civil.
Assessoria de Comunicação da prefeitura de Apiúna.