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Prorrogação da quarentena e novas medidas de enfrentamento – Decreto nº 3469/2020

O município de Apiúna divulga novo decreto sob número 3469/2020 que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) e estabelece outras providências devido à prorrogação do prazo de quarenta. O decreto pode ser acessado na galeria de arquivos desta publicação.  

Confira as novas medidas: 

Permanecem suspensas até o dia 30 de março:

– Atividades e serviços privados não essências, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

– Os serviços públicos considerados não essenciais , em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;

– A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; 

Pelo período de 30 dias:

– Os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias e contados de 19 de março de 2020, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal e estadual; 

Por tempo indeterminado:

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; 

Mantém-se ativos serviços públicos e atividades essenciais:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades da Defesa Civil;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Telecomunicações e internet;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Serviços postais;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Fiscalização tributária

– Transporte de numerário;

– Fiscalização ambiental;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser presta-das por meio de trabalho remoto;

– Atividades da imprensa;

– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

– Agropecuárias;

– Manutenção de elevadores;

– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

– Serviços de guincho; e

– Atividades finalísticas da Secretaria de Saúde e Promoção Social e Defesa Civil.

Assessoria de Comunicação da prefeitura de Apiúna.