O Senado aprovou por unanimidade, projeto que permite a estados e municípios usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente. Com isso, os recursos poderão ser aplicados no combate à pandemia de coronavírus. O Projeto de Lei Complementar (PLP 232/2019) foi alterado pelo relator, Izalci Lucas, e retorna para a análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente os repasses do ministério aos fundos de saúde são vinculados à aplicação em programas e projetos específicos e não podem ser usados para outro fim, mesmo que na área de saúde. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os recursos para cada fundo de saúde estadual ou municipal em dois blocos, custeio e investimento. Cada bloco é dividido em grupos, que se referem às ações financiadas pelos repasses federais. Entre os grupos do bloco custeio, está o de assistência farmacêutica, por exemplo.
A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto, ressalta que muitas vezes, ao final do ano, há sobra de recursos de uma ação que poderia ser utilizada em outra, mas hoje isso não é possível. Ela estima que esses recursos somam aproximadamente R$ 6 bilhões, um montante que está parado em contas governamentais.
Emendas
Ao dar parecer favorável para a matéria, Izalci acatou emenda do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, para garantir que a transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata a lei sejam aplicadas apenas durante a vigência do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro.
“Aproveitando, eu estou corrigindo o art. 2º, incluindo também a União, que era o motivo da inconstitucionalidade, porque é matéria que precisa ser alterada por lei e constar na Lei Orçamentária Anual. Então, eu estou incluindo, além de estados e municípios terem essa obrigatoriedade, a União”, explicou o relator ao apresentar emenda de sua autoria.
Requisitos
Para que os saldos sejam aplicados em finalidade diversa da prevista, o projeto estabelece requisitos. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde previstos na Lei Complementar 141, de 2012, entre eles está vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. Também deverão ser observados os compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além da Lei Orçamentária Anual (LOA), os valores transferidos devem ser incluídos na programação anual de saúde. Cada estado e município deverá informar ao respectivo conselho de saúde a transferência e comprovar a despesa no relatório anual de gestão.
Ainda de acordo com o texto, os valores dos saldos remanescentes que forem transferidos não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Senado.