Após mensagem enviada pelo Prefeito Mário Hildebrandt à Câmara de Vereadores, a Casa Legislativa decretou nesta quinta-feira, dia 26, estado de calamidade pública para Blumenau. O objetivo é atender o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa o atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposição decorre, especialmente, da necessidade de ações imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo COVID-19 e de seus impactos nas finanças públicas, como ampliação de gastos com despesas adicionais e redução de receitas e da arrecadação em razão da paralisação de diversas atividades econômicas.
Esta medida tem o objetivo de autorizar o município a atuar num regime diferenciado de execução orçamentária por conta da calamidade, com efeitos, por exemplo, nas metas fiscais e despesas de pessoal. O Decreto do Legislativo será submetido à análise da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Vale ressaltar que tanto o Governo de Santa Catarina, quanto a União, já decretaram o estado de calamidade pública.
Assessora de comunicação Rafaella Fernandes, Secretaria Municipal de Comunicação de Blumenau.