Os empreendedores de Brusque já podem contar com os benefícios da Lei Complementar 311, que estabelece normas no âmbito tributário e administrativo municipal, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
“Essa Lei veio com o intuito de remediar os danos causados na economia pela pandemia do Coronavírus. Entre as principais medidas temos o parcelamento com entrada para 90 dias e a prorrogação do ISSQN fixo dos autônomos, a prorrogação dos prazos administrativos dentro da prefeitura também no âmbito de 90 dias e a prorrogação dos alvarás provisórios, que venceram entre março, abril e maio para 90 dias”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda de Brusque, Guilherme Ouriques.
A data-base da Lei é 20 de março, dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo Federal número 06, que reconheceu o estado de calamidade pública de importância internacional relacionada ao coronavírus.
Secretaria Municipal de Comunicação de Brusque.