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Conquista: portaria aprova comercialização do queijo kochkäse

De cultura típica alemã, o queijo kochkäse agora poderá ser comercializado pelos produtores que mantêm esta tradição. A portaria que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Queijo Kochkäse foi assinada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), no dia 27 maio. 

Esta reivindicação foi apresentada pela AMMVI à SAR em julho de 2018, depois da sanção da Lei nº 17.486/2018, que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina. Um grupo vem atuando no Projeto Kochkäse desde 2009. Estudos e articulação a respeito do assunto já foram feitos pela Prefeitura de Blumenau, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Universidade Regional de Blumenau (Furb), municípios do Médio Vale, além da AMMVI. 

“O RTIQ é um importante avanço e vai permitir que os produtores perseverem com esta tradição e, consequentemente, mantenham vivo um dos costumes da colonização alemã”, explica a assessora de Saneamento e Meio Ambiente da AMMVI, Simone Gomes Traleski. 

Segundo a assessora, o grupo de trabalho objetiva ainda que o kochkäse torne-se patrimônio imaterial da região. Para isso, a AMMVI entrou como entidade proponente do processo de registro “Modo de Saber Fazer do Queijo Kochkäse da Região do Vale do Itajaí – SC” como bem cultural de natureza imaterial junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em 2017, uma solenidade que contou com a presença de produtores, lideranças políticas, técnicos municipais e Iphan, marcou a entrega formal do pedido. 

“A portaria é o reconhecimento de um trabalho de anos pela regulamentação da comercialização. É a valorização também do saber fazer que é passado de geração em geração e contribui para a perpetuação dos costumes e da história de nossos colonizadores”, comemora o presidente da AMMVI, Matias Kohler, prefeito de Guabiruba.

O regulamento técnico estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão ser apresentados pelo queijo kochkäse, destinado ao consumo humano. A portaria considera queijo kochkäse o produto elaborado a partir do leite cru e pasteurizado e que seja obtido a partir do cozimento da massa coalhada naturalmente dessorada e fermentada. Além disso, é necessário que a propriedade possua o certificado livre de brucelose e tuberculose e tenha programa de boas práticas de produção implantadas no sistema de criação e ordenha. 

A orientação para o produtor agora é procurar o órgão de inspeção responsável, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

Veja a portaria abaixo.

Michele Prada, Ascom AMMVI.