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Sancionada lei que prevê repasse para o setor cultural

O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.  

O texto da lei trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros. 

Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a região do Médio Vale do Itajaí receberá perto de R$ 5,4 milhões, o estado de Santa Catarina aproximadamente R$ 45 milhões, e os municípios catarinenses cerca de R$ 52 milhões. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União. Os gestores e técnicos municipais estão em capacitação para compreender a dinâmica da lei. 

“Comemoramos a conquista, que é resultado de esforços de instituições da área cultural, trabalhadores da cultura e entidades municipalistas. Agora, os municípios devem planejar a programação das ações e preparar a operacionalização dos recursos conforme os trâmites da administração pública”, destaca o presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Cultura, Rodrigo Ramos, secretário municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau. 

Segundo o presidente da AMMVI, Matias Kohler, prefeito de Guabiruba, este é um importante avanço. “A capilaridade dos recursos e a transferência de forma descentralizada vai permitir que os municípios possam atender aos trabalhadores da cadeia criativa que foram diretamente atingidos pelos efeitos sociais e econômicos da pandemia”, analisa Kohler. 

As medidas da quarentena de orientação para prevenir o contágio de Covid-19, como distanciamento social e proibição de aglomerações, têm provocado impacto na economia criativa. Com isso, a cadeia produtiva de empresas, empreendedores e profissionais que produzem bens culturais e artísticos, que prestam serviços de entretenimento e que promovem ou atuam em eventos estão sendo diretamente afetados economicamente. 

Quando receber o recurso, cada município vai informar os espaços artísticos e trabalhadores da área cultural como será a aplicação e os critérios de seleção. 

Repasses 

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União sendo 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; e 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Município

I) – 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM

II) – 80% de acordo com a população

Total

Apiúna

R$ 28.951,12

R$ 61.334,41

R$ 90.285,53

Ascurra

R$ 21.713,34

R$ 45.297,14

R$ 67.010,48

Benedito Novo

R$ 28.951,12

R$ 66.524,11

R$ 95.475,23

Blumenau

R$ 189.165,79

R$ 2.039.336,16

R$ 2.228.501,95

Botuverá

R$ 21.713,34

R$ 29.950,69

R$ 51.664,04

Brusque

R$ 130.280,06

R$ 769.166,45

R$ 899.446,50

Doutor Pedrinho

R$ 21.713,34

R$ 23.202,37

R$ 44.915,71

Gaspar

R$ 86.853,37

R$ 397.586,03

R$ 484.439,40

Guabiruba

R$ 50.664,47

R$ 136.062,70

R$ 186.727,16

Indaial

R$ 86.853,37

R$ 396.364,25

R$ 483.217,62

Pomerode

R$ 57.902,25

R$ 190.957,08

R$ 248.859,32

Rio dos Cedros

R$ 28.951,12

R$ 66.661,13

R$ 95.612,25

Rodeio

R$ 28.951,12

R$ 65.947,47

R$ 94.898,60

Timbó

R$ 72.377,81

R$ 252.565,52

R$ 324.943,33

Trabalhadores da cultura 

A Lei 14.017 compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. 

Comitê estadual 

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propôs a criação de um comitê estadual de acompanhamento, orientação e fiscalização da aplicação da lei, uma vez que se trata de uma legislação de caráter emergencial. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta. 

Aldir Blanc 

O nome da lei homenageia o compositor Aldir Blanc, que faleceu em maio deste ano em decorrência do novo coronavírus.

 Michele Prada, Ascom AMMVI.