O presidente da República sancionou nesta segunda-feira (29), a Lei nº 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, assegura o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios.
O texto da lei trata que o valor deve ser investido em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, entre outros.
Conforme estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a região do Médio Vale do Itajaí receberá perto de R$ 5,4 milhões, o estado de Santa Catarina aproximadamente R$ 45 milhões, e os municípios catarinenses cerca de R$ 52 milhões. Embora garantido por lei, o recurso ainda não tem data prevista de repasse pela União. Os gestores e técnicos municipais estão em capacitação para compreender a dinâmica da lei.
“Comemoramos a conquista, que é resultado de esforços de instituições da área cultural, trabalhadores da cultura e entidades municipalistas. Agora, os municípios devem planejar a programação das ações e preparar a operacionalização dos recursos conforme os trâmites da administração pública”, destaca o presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Cultura, Rodrigo Ramos, secretário municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau.
Segundo o presidente da AMMVI, Matias Kohler, prefeito de Guabiruba, este é um importante avanço. “A capilaridade dos recursos e a transferência de forma descentralizada vai permitir que os municípios possam atender aos trabalhadores da cadeia criativa que foram diretamente atingidos pelos efeitos sociais e econômicos da pandemia”, analisa Kohler.
As medidas da quarentena de orientação para prevenir o contágio de Covid-19, como distanciamento social e proibição de aglomerações, têm provocado impacto na economia criativa. Com isso, a cadeia produtiva de empresas, empreendedores e profissionais que produzem bens culturais e artísticos, que prestam serviços de entretenimento e que promovem ou atuam em eventos estão sendo diretamente afetados economicamente.
Quando receber o recurso, cada município vai informar os espaços artísticos e trabalhadores da área cultural como será a aplicação e os critérios de seleção.
Repasses
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União sendo 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; e 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.
Município |
I) – 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM |
II) – 80% de acordo com a população |
Total |
Apiúna |
R$ 28.951,12 |
R$ 61.334,41 |
R$ 90.285,53 |
Ascurra |
R$ 21.713,34 |
R$ 45.297,14 |
R$ 67.010,48 |
Benedito Novo |
R$ 28.951,12 |
R$ 66.524,11 |
R$ 95.475,23 |
Blumenau |
R$ 189.165,79 |
R$ 2.039.336,16 |
R$ 2.228.501,95 |
Botuverá |
R$ 21.713,34 |
R$ 29.950,69 |
R$ 51.664,04 |
Brusque |
R$ 130.280,06 |
R$ 769.166,45 |
R$ 899.446,50 |
Doutor Pedrinho |
R$ 21.713,34 |
R$ 23.202,37 |
R$ 44.915,71 |
Gaspar |
R$ 86.853,37 |
R$ 397.586,03 |
R$ 484.439,40 |
Guabiruba |
R$ 50.664,47 |
R$ 136.062,70 |
R$ 186.727,16 |
Indaial |
R$ 86.853,37 |
R$ 396.364,25 |
R$ 483.217,62 |
Pomerode |
R$ 57.902,25 |
R$ 190.957,08 |
R$ 248.859,32 |
Rio dos Cedros |
R$ 28.951,12 |
R$ 66.661,13 |
R$ 95.612,25 |
Rodeio |
R$ 28.951,12 |
R$ 65.947,47 |
R$ 94.898,60 |
Timbó |
R$ 72.377,81 |
R$ 252.565,52 |
R$ 324.943,33 |
Trabalhadores da cultura
A Lei 14.017 compreende como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no artigo oitavo, que trata dos espaços culturais. Além disso, estão incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Comitê estadual
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propôs a criação de um comitê estadual de acompanhamento, orientação e fiscalização da aplicação da lei, uma vez que se trata de uma legislação de caráter emergencial. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta.
Aldir Blanc
O nome da lei homenageia o compositor Aldir Blanc, que faleceu em maio deste ano em decorrência do novo coronavírus.
Michele Prada, Ascom AMMVI.