O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) a MPV 986/2020, que estabeleceu a forma de repasse a estados e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários. Como o relator Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) acolheu três emendas apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.
O texto aprovado complementa a chamada Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho. Essa lei determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos. O relator afirmou que um dos setores que “mais padeceu” com a pandemia em todo o país foi o cultural.
Para os trabalhadores da cadeia produtiva do setor artístico, a lei concede uma renda emergencial — similar à da Lei 13.982, de 2020, para os trabalhadores em geral — no valor de R$ 600 e uma linha de crédito a trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte vinculadas ao setor cultural, desde que mantido o nível de emprego anterior à pandemia.
Uma das três emendas acatadas por Veneziano Vital do Rêgo determina que os recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União.
A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada pelo relator aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também. Ambas emendas foram apresentadas pelo senador Eduardo Braga.
Também foi acatada pelo relator emenda da senadora Kátia Abreu que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Lei Aldir Blanc
A lei teve origem no PL 1.075/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner e aprovado no início de junho. Foi apelidada de “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, no início de maio, vítima da covid-19. Ele foi autor e coautor de mais de 500 músicas, entre elas os clássicos da MPB O mestre-sala dos mares e O bêbado e a equilibrista.
A legislação estabeleceu que metade dos R$ 3 bilhões é repartido entre os estados e o DF e é distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade é dividida entre os municípios e o DF e a partilha segue regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A lei estabeleceu quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Espaços culturais
Ainda de acordo com a Lei Aldir Blanc, os governos estaduais e municipais podem repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor é pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deve prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também devem assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Podem receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também podem ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deve priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.
Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais são repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Linhas de crédito
A lei criou também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos devem ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.
Fonte: Agência Senado.