Após aprovação no Congresso Nacional, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi sancionada no dia 29 de junho de 2020. A Lei promoverá o repasse de R$ 3 bilhões para estados e municípios investirem em ações emergenciais de apoio e suporte ao setor cultural e artístico. Os recursos são provenientes da União, em especial do superávit do Fundo Nacional de Cultura, e devem ser aplicados até o dia 31 de dezembro de 2020.
A aplicação da Lei Aldir Blanc ainda está em fase de planejamento. Os municípios e estados aguardam a regulamentação necessária em nível federal para que os municípios possam acessar os recursos da lei e dar início aos mecanismos de aplicação em suas respectivas localidades. A estimativa é que a região do Médio Vale do Itajaí receba cerca de R$ 5,4 milhões para aplicação por meio de subsídio a espaços culturais e editais de incentivo à cultura.
Nesse sentido, os órgãos gestores de cada município da região estão realizando o planejamento local, no qual uma das etapas é o mapeamento das pessoas, dos espaços, das empresas e das manifestações culturais e artísticas da cidade. É de extrema importância que todo o setor participe do mapeamento e do acompanhamento deste processo.
O formulário é aberto todas as iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura. Artistas de todas as linguagens, cultura popular, manifestações identitárias, espaços culturais formais e informais e empresas do setor, como livrarias, estúdios de dança, além de outros. Lembrando que o mapeamento também pretende chegar às empresas que atuam em fases-meio da produção cultural como, por exemplo, empresas de som e luz, ingressos, segurança e logística.
Mais informações podem ser obtidas com o órgão gestor de Cultura de cada município.
Fonte: Dois Pontos: Una!