A regulamentação da Lei 14.017/2020 – sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo Coronavírus (Covid-19) – foi publicada nesta terça-feira (18/8), pelo governo federal.
Serão repassados R$ 3 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão aos Estados e o mesmo valor aos Municípios, em parcela única, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. O movimento municipalista brasileiro vinha reivindicando celeridade na publicação da regulamentação, pois a verba deve ser utilizada até 31 de dezembro.
De acordo com o texto da regulamentação, publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi estabelecida a seguinte divisão de competências: os Estados e o Distrito Federal ficam responsáveis pela renda emergencial a trabalhadores da cultura (inc. I do art. 2º) e os Municípios e o Distrito Federal, pelo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais (inc. II do art. 2º).
Será responsabilidade de todos os Entes – Estados, Distrito Federal e Municípios – as iniciativas do inc. III do art. 2º da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros.
Acesse o Decreto e seus Anexos I, II e III.
Fonte: Agência CNM.