Uma importante e antiga demanda dos Municípios avançou na tarde desta quarta-feira (18). O Senado Federal aprovou, por 70 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes, que institui transferências obrigatórias da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a aprovação no Senado e destaca que a matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Se o texto também avançar no Plenário, os Estados e Municípios receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. “O entendimento para aprovar essa matéria talvez tenha sido um dos mais fortes nos tempos, porque participaram na construção o Supremo Tribunal Federal, os governadores, a CNM, a Associação Mato-grossense de Municípios, o Congresso Nacional e o Executivo. Louvo esse entendimento que é bom para o Brasil, para todos os Municípios e para a população”, destacou o senador Wellington Fagundes, que é vice – presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios.
O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. A CNM e as entidades estaduais e microrregionais de Municípios comemoram a aprovação e continuarão articulando fortemente junto à Câmara dos Deputados para garantir também a aprovação do PLP 133/2020 ainda em 2020. Um estudo feito pela entidade com a distribuição dos valores está disponível na Biblioteca Digital.
Fonte: Agência CNM de Notícias.