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Prazo do Siops encerra em 31 de janeiro

O Ministério da Saúde disponibilizou um material com orientações para auxiliar os prefeitos na atualização do cadastro no Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito pelos gestores como forma de evitar problemas para a administração local.

Guia de orientação para atualização cadastral no Sipos pós-eleições municipais reúne informações importantes relacionadas à atualização, aos prazos e à legislação que determina a obrigatoriedade e prevê penalidades em caso de descumprimento do envio dos dados atualizados.

O Siops foi criado para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. Dessa forma é feito o acompanhamento e o monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.

É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde. Para alimentação, é necessária a certificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para alimentação, atualização e manutenção local do sistema. Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no Siops são:

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro
1º bimestre 2021 – até 30 de março
2º bimestre 2021 – até 30 de maio
3º bimestre 2021 – até 30 de julho
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro

Deixar de alimentar o Siops gera a inscrição do Ente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e o bloqueio de todas as transferências federais voluntárias, legais e constitucionais aos municípios. 

Fonte: Agência CNM de Notícias.