O Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/20 garante que os recursos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) feitas pela União a estados e municípios possam ser utilizados enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
A medida permite que os valores destinados dentro de um ano sejam executados no ano posterior, mesmo que não inscritos em restos a pagar (despesas de um ano que são pagas no ano seguinte). Hoje, recursos não inscritos têm que retornar aos cofres federais.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, reportagem de Janary Júnior.