A prevenção da violência contra a mulher será incluída nos currículos da educação básica. É o que determina a Lei 14.164, publicada na edição de 11 de junho, no Diário Oficial da União. A norma também cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico.
O objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher. O evento ocorrerá todos os anos em março. A semana promoverá o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias. Plínio Valério ressaltou a importância de debater e tratar esse tipo de violência desde a infância e atacar o problema na raiz.
Atualmente, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres. Na Câmara, a bancada feminina incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica.
Fonte: Agenda Senado.