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Publicadas novas regras para financiamento de ações de mobilidade

Foi publicada a Instrução Normativa 21/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que amplia a lista de itens que poderão ser financiados com recursos do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana. A medida unifica os proponentes (municípios, estados e o Distrito Federal) e vai permitir a esses entes o acesso a todas as ações do programa federal.

As novas regras colocam todos os proponentes em apenas um grupo, ou seja, tanto estados quanto municípios, independentemente do porte, poderão acessar todas as ações financiáveis. Novas ações financiáveis também estão contempladas, incluindo projetos básicos e Planos de Mobilidade Metropolitana, que passam a ser passíveis de financiamento com recursos do programa federal. Ela também exclui limite pré-determinado de valor de financiamento para as propostas apresentadas pelos proponentes.

Antes da alteração

Anteriormente, os municípios do Grupo 1 (com até 250 mil habitantes) não tinham acesso, por exemplo, a propostas de transporte público coletivo urbano, como corredores de ônibus. Já os do Grupo 2 (com mais de 250 mil habitantes) não podiam financiar sistemas metroviários e hidroviários. A renovação da frota de transporte público coletivo urbano também passa a ser financiada para o setor público. Os veículos adquiridos podem adotar soluções de energia renovável como fontes elétricas e de biocombustíveis.

Acesso ao programa

O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana tem o objetivo de melhorar a circulação das pessoas nos ambientes urbanos por intermédio do financiamento de ações de mobilidade voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos.

Os recursos disponibilizados são de financiamentos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte.

O MDR mantém um processo de seleção contínuo do Avançar Cidades, permitindo que os proponentes apresentem propostas por meio do SeleMob. A partir daí, é feito o processo de enquadramento, validação e contratação. Contratada a operação, os recursos de financiamento serão desembolsados em parcelas, em conformidade com a evolução física do empreendimento

Fonte: Agência CNM.