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Câmara aprova PEC dos Precatórios com inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 4 de novembro, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista brasileiro.

Entidades municipalistas atuaram conjuntamente com parlamentares para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento – em até 240 meses – dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o deputado Silvio Costa Filho. O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Socorro às finanças municipais

Ao defender o relatório na Comissão Especial, o deputado Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente na educação e saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. 

Gargalos

Em diversas oportunidades, o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, manifestou posicionamento da entidade favorável ao parcelamento, por conta do crescimento, na ordem de R$ 103 bilhões, dos débitos da Previdência. O montante cresce sistematicamente e foi agravado com a escassez de recursos na pandemia. Para o líder municipalista, esse tem sido um dos principais obstáculos da gestão local. “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destacou Ziulkoski.

Regimes Próprios

Os Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar.

A CNM trabalha, por meio de emenda, pela retirada dessa exigência, uma vez que a Secretaria de Previdência informa que pouco mais de 100 Municípios fizeram suas reformas previdenciárias. Dessa forma, considerando-se as dificuldades enfrentadas pelos Entes locais na aprovação da reforma, a Confederação defende que o caminho ideal e mais efetivo é a exclusão dessa obrigação para a realização do parcelamento, a garantia de maior tempo para a formalização do parcelamento ou mesmo a extensão automática da reforma nos termos adotados pela União para todos os Municípios, respeitando, evidentemente, o direito de manutenção das reformas que já foram implantadas por algumas administrações

Dessa forma, a entidade reforça que um novo parcelamento especial das dívidas previdenciárias é essencial para resgatar a capacidade de ação dos Entes, sufocados pelas cobranças de valores que comprometem significativamente as receitas locais. Com isso, o entendimento é de que irão sobrar mais recursos para a gestão municipal poder investir em saúde, educação, infraestrutura e, sobretudo, melhorar a qualidade de vida da população.

Fundef

O texto também determina que os precatórios para o pagamento de dívidas relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios

Na parte dos precatórios, a PEC 23/2021 altera o projeto inicial e cria limite para pagamento de precatórios por ano. O texto também traz inovações como o novo regime de parcelamento para o super precatórios, com percentual de pagamento à vista no ano do orçamento e parcelas que devem ser quitadas anualmente até o ano de 2029. A taxa de correção desses precatórios passa a ser a Selic.

Fonte: Agência CNM de Notícias.