A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para a integração entre o ordenamento urbano das cidades brasileiras e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Conforme o texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão instituir planos de proteção e defesa civil. No caso dos estados, deverá ainda haver, quando couber, plano metropolitano. O objetivo é mapear áreas de riscos e preparar medidas de respostas.
Entre outros pontos, o texto prevê o conteúdo mínimo do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil. Este deve conter identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; previsão de implantação de redes de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico; e recomendações para adaptações urbanísticas voltadas à prevenção de desastres.
No caso dos municípios, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil passa a ser obrigatório a partir da ocorrência de desastre local ou da identificação, em Plano de Recursos Hídricos, de risco em municípios localizados a jusante na bacia hidrográfica.
A proposta aprovada altera o Estatuto da Cidade; a Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; e o Estatuto da Metrópole.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.