O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela prevalência do Código Florestal, na sua íntegra, no que se trata da extensão não edificável nas áreas de preservação permanente (APP) de qualquer curso d’água em área urbana consolidada, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade, conforme documento abaixo.