Ministério publica nova portaria dos Regimes Próprios de Previdência

A atualização da Portaria n° 916/2003 do Ministério de Previdência Social (MPS), que traz o novo plano de contas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), foi publicada no último dia 7, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a Portaria, os RPPS deverão adequar a sua contabilidade aos novos anexos até 31 de dezembro deste ano. No entanto, a obrigatoriedade da implantação da Portaria 916 se deu a partir de janeiro.

Na nova Portaria, o MPS informa que a Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará medidas necessárias para a prestação de informações sobre a aplicação do Plano de Contas pelos entes federativos a ela submetidos.

Entre as alterações realizadas nos anexos da portaria está a inclusão de conta corrente para movimentar os recursos da taxa de administração e uma conta específica para eventuais investimentos da taxa; a reclassificação das reservas atuariais; a mudança de tratamento contábil da contribuição patronal – de repasse para receita intra-orçamentária e a criação de contas intra-orçamentárias específicas para a contribuição para amortização do déficit atuarial e em regime de parcelamento de débitos, entre outras mudanças apresentadas no anexo I e replicadas em seu manual de contas no anexo II.

A principal alteração realizada no anexo III foi a extinção do Demonstrativo Analítico de Investimentos, ficando exigidos apenas dos RPPS os mesmos demonstrativos contábeis já previstos na Lei 4.320/1964. E no anexo IV praticamente não houve alterações.

Para outras informações sobre o assunto, entrar em contato com a equipe contábil do Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária da CNM pelo e-mail contabil.previdencia@cnm.org.br ou pelo número (61) 2101-6000.

Fonte: Agência CNM

Acesse os anexos:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV