BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou ontem a lei federal que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país. A norma ainda precisará ser regulamentada pelo Congresso para a fixação dos valores da multa a ser aplicada nos locais que desobedecerem à regra.
A partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde – que atualmente aparecem na parte traseira da embalagem – terão que constar também na parte frontal.
Por recomendação do Ministério da Saúde, a presidente Dilma Rousseff vetou o parágrafo que permitia aos fabricantes de derivados de tabaco fazer divulgação institucional, que significa fazer propaganda da empresa, mas não dos produtos.
– O dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco -, justificou o ministério.
Veículo: Jornal de Santa Catarina
Edição: 12403
Editoria: Política
Página: 8