BRASÍLIA – Encerra no dia 9 de maio o prazo para o eleitor regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e poder votar nas eleições deste ano. A inscrição de novos eleitores e a transferência do título também serão somente permitidas até esta data para aqueles que queiram votar no pleito deste ano.
Os documentos necessários para emitir o primeiro título de eleitor são documento de identidade, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos). Para a transferência, é preciso que o eleitor more há no mínimo três meses na nova residência e já tenha completado um ano da inscrição ou da última mudança. Além disso, é preciso levar o documento de identidade, o comprovante de residência e o título eleitoral (se possuir).
A Justiça Eleitoral orienta que os portadores de necessidades especiais informem com antecedência as suas condições para que seja transferido para uma seção adaptada.
– É fundamental que o cidadão cumpra o prazo da data-limite para estar em dia com o seu título eleitoral, pois quem não cumpri-lo passará o ano eleitoral sem o documento, que é necessário em diversos serviços públicos, por exemplo. A escolha deste dia é determinada por lei, que prevê o fechamento do cadastro em até 150 dias anteriores ao período eleitoral – ressalta o presidente interino do TRESC, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
Veículo: Jornal de Santa Catarina
Edição: 12424
Editoria: Política
Página: 4