Correção pelo IPCA reduziria saldo de débitos em 38,5%

Se o indexador dos contratos das dívidas estaduais e municipais renegociadas pela União fosse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI,) o saldo dos débitos seria hoje 38,5% menor. Isto porque o IGP-DI variou 245,7% de janeiro de 1997 até dezembro do ano passado. Já a variação acumulada do IPCA foi de 149,7% no mesmo período.

Os governadores e prefeitos aceitaram utilizar o IGP-DI como indexador das dívidas porque este era o principal índice de inflação da época. O governo ainda não tinha adotado a política de metas para a inflação, que introduziu o IPCA como principal índice de preços do país.

Além disso, um custo fiscal equivalente a IGP-DI mais 6% era considerado muito vantajoso, pois a Selic em 1997 ficou em 24,79%; em 28,70% em 1998 e 22,91% em 1999.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ser criticado por setores da sociedade porque estaria refinanciando as dívidas dos Estados e municípios em condições subsidiadas. A questão é que, ao longo dos últimos 15 anos, a Selic caiu muito e o IGP-DI mostrou que é um indexador inadequado, pois é excessivamente sensível a choques de preços externos.

Em 2010, por exemplo, o IGP-DI ficou em 11,3% e o IPCA em 5,91%. Os economistas dizem que, no longo prazo, os índices de preços convergem, o que, no entanto, não aconteceu nos últimos 15 anos.

A proposta inicial dos governadores era de trocar o IGP-DI pelo IPCA, como indexador das dívidas. Mas eles perceberam que, com a queda dos juros no Brasil, o problema não é mais o indexador e sim os juros fixos previstos nos contratos.

A legislação que permitiu a renegociação dos débitos previa juros de 6% ao ano. Os juros poderiam ser maiores, de 7,5% e 9% ao ano, se não houvesse amortização de parte dos débitos. No caso da prefeitura de São Paulo, os juros passaram a ser de 9% porque ela não realizou a amortização de 20% prevista em contrato. Assim, a taxa de 9% ao ano passou a incidir sobre o saldo devedor desde a assinatura do contrato.

Além da prefeitura de São Paulo, os Estados de Minas Gerais, Alagoas e Pará, também pagam encargos financeiros pesados, pois arcam com juros de 7,5% ao ano. A maioria dos Estados e municípios paga IGP-DI mais 6% de juros ao ano.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2963.
Editoria: Brasil.
Página: A3.