Para acelerar as obras de saneamento, o governo federal afrouxou as regras de liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para municípios que estão em situação irregular. Mais de 2 mil prefeituras poderão ser atendidas.
O benefício previsto na Medida Provisória nº 561, publicada na quinta-feira, atinge as cidades que têm o serviço de saneamento prestado por companhia estadual e que até 31 de dezembro de 2010 não renovaram ou firmaram contratos com essas empresas. Com a medida, as cidades terão até 2016 para regularizarem sua situação.
A medida provisória permite que as prefeituras "irregulares" peguem os recursos do PAC desde que se comprometam a assinar novo contrato com as companhias estaduais. Mas se o contrato definitivo não for assinado até 31 de dezembro de 2016, os recursos para a execução das obras serão bloqueados.
Num primeiro momento, 35 municípios terão acesso a R$ 878 milhões do PAC por já terem projetos selecionados. "Essas prefeituras estão em situação considerada irregular para ter acesso ao recurso público porque não têm contratos assinados com as empresas estaduais ou simplesmente o documento está vencido ou não tem prazo de vigência", explicou o diretor do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação Técnica do Ministério das Cidades, Manoel Renato Machado Filho. Segundo ele, para impedir que os municípios perdessem os recursos, o governo resolveu flexibilizar as regras. "Não queríamos deixar morrer essas operações."
O estabelecimento de novo prazo foi bem recebido pelas concessionárias estaduais de serviços de água e esgoto. Segundo Abelardo de Oliveira, presidente da Aesbe, entidade que representa as empresas, existem dificuldades para a regularização dos contratos que não são da responsabilidade das companhias. "A prorrogação do prazo era uma reivindicação da Aesbe, pois era preciso mais tempo para lidar com dificuldades que fogem da nossa competência, como a discussão sobre a titularidade do serviço nas regiões metropolitanas", diz Oliveira.
Wladimir Antônio Ribeiro, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, questiona qual a garantia de que as prefeituras acertarão seus contratos dentro do novo prazo. "Houve bastante tempo, já que a exigência para regularizar os contratos vem desde 1995, com a Lei das Concessões", diz.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2963.
Editoria: Brasil.
Página: A2.
Jornalistas: Edna Simão e Samantha Maia, de Brasília e São Paulo.