O Governo Federal divulgou nota técnica nesta segunda-feira, 7, sobre o ajuste financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O ajustamento, previsto na medida provisória 339/2006, Artigo 47, foi feito sobre os repasses de janeiro e fevereiro distribuídos sob os critérios do antigo Fundef, fundo do ensino fundamental.
De acordo com a nota, para obter melhores controles na movimentação e aplicação dos recursos do Fundeb, a administração precisou abrir contas-correntes específicas. As contas, criadas em 1º de março de 2007, receberam créditos pela nova regra de cálculo e sistemática instituída para o Fundeb pela MP 339/2006 e pela Resolução 1/2007 do MEC, que especifica as ponderações aplicáveis à distribuição proporcional dos recursos advindos do Fundeb.
A nota esclarece ainda que, no dia 30 de abril de 2007, o agente financeiro promoveu os ajustes necessários para adequar a movimentação na conta bancária do Fundeb. Com isso, foram estornados da conta bancária os créditos relativos aos meses de janeiro e fevereiro porque se tratavam de recursos do Fundef.
Novos cálculos para a redistribuição dos valores correspondentes a janeiro e fevereiro foram feitos considerando a alteração da base de cálculo. Entre eles, a inclusão de novos tributos, de alíquotas e coeficientes simultaneamente aos créditos relativos às transferências constitucionais da União aos estados e municípios relativa à arrecadação do segundo decêndio de abril, distribuída dia 30 de abril, o que também modificou os valores de distribuição, estabelecida pela legislação vigente.
No primeiro ajuste, não foram tratados na base de cálculo para formação do Fundeb os redutores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de que trata a Lei Complementar 91/1997. Para corrigir a situação, no dia 3 de maio, foi efetuado o reprocessamento do ajuste, registrado no extrato com data de 30 de abril, no qual constam as devidas correções.
Com os ajustes nas contas bancárias, algumas contas ficaram com o saldo negativo e, para corrigir essa distorção, as agências do Banco do Brasil efetuarão a transferência dos recursos da conta bancária do Fundeb para a conta do Fundef em valores suficientes para zerar o saldo negativo, desde que solicitado pelo gestor responsável pelo ente.
Além dos esclarecimentos, a nota também contém procedimentos para contabilizar o ajuste.
Confira aqui a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: Agência CNM