Os gestores de fazenda municipais têm até as 24h do dia 22 de junho de 2007 para encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) os arquivos com os CNPJs dos contribuintes que apresentam irregularidades no pagamento dos tributos municipais. Sem a informação do impedimento à RFB, as empresas que estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios criou e colocou à disposição dos municípios um sistema para análise e crítica dos CNPJs dos contribuintes localizados em seu território. Por esse sistema, a análise deve ser feita até o dia 21 de junho. O acesso à ferramenta da entidade deve ser solicitado pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101-6012.
Vinte e sete arquivos – um para cada unidade da federação -, que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado, foram elaborados pela RFB. Todas as empresas baixadas no órgão foram excluídas.
Análise um a um
Os arquivos disponibilizados pela RFB indicam os CNPJs que estão no atual Simples Federal. Esses CNPJs deverão ser analisados até a semana que vem. Os dados dos demais contribuintes listados, que não estão no atual Simples Federal, poderão ser avaliados até 30 de junho de 2007.
Até os prazos finais, estados e municípios poderão enviar tantos arquivos quantos desejarem, o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.
Há quatro situações de irregularidade: CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município; CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa; a atividade cadastrada corresponde a uma atividade das CNAEs; e CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Acesse o sistema e seu manual de orientação aqui