A presidente Dilma Rousseff alterou vários trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União", o novo texto diz que o Estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade. A nova lei ainda torna "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade". Pela norma anterior, a matrícula na pré-escola era obrigatória apenas a partir dos seis anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de quatro anos.
Entre as obrigações do Estado, a lei ainda prevê a oferta de educação infantil gratuita às crianças; atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O novo texto também estabelece que as crianças de quatro e cinco anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve ser, no mínimo, de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da "consideração com a diversidade étnico-racial". Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.
Veículo: Jornal A Notícia.
Edição: 1806.
Editoria: País.
Página: 16.