Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta quanto os municípios vão perder com a implantação do Super Simples e conclui que os valores devem chegar a 10% do total da arrecadação. "Os municípios vão perder, por ano, cerca de R$ 1,3 bilhão, só de Imposto sobre Serviço. E do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a perda será de R$ 1,5 bilhão", disse o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a confederação aguarda atores que tenham competência jurídica para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Super Simples no Supremo Tribunal Federal (STF). "Não temos competência para entrar, mas há comentários, não posso dizer quais, de municípios que podem buscar este caminho, que é legítimo", afirmou.
No Supremo já correm duas representações contra o Super Simples, uma da Federação Brasileira de Associação de Fiscal de Tributos Estaduais (Febrafite) e outra da Confederação de servidores Públicos. "No caso do Super Simples, os municípios poderão recorrer a uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o fato da lei tirar, por exemplo, a competência dos estados e municípios de legislarem sobre tributação", diz a advogada Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária do Maluly Jr. Advogados. Enquanto os municípios e estados calculam suas perdas, a possibilidade de Adin é ventilada. "Na verdade, o Super Simples foi bom para o contribuinte, ou seja, o proprietário de micro e pequena empresa, mas para as prefeituras municipais complicou bastante", disse Marco Monti, presidente da Associação dos Municípios Paulistas.
Apesar dos benefícios às micro e pequenas empresas, o presidente da Confederação Nacional de Municípios afirmou que o novo sistema tira recursos dos municípios e prejudica, sobretudo, os pequenos, que têm dificuldades de arrecadação. Segundo Ziulkoski, "o regime único de tributação fere o sistema federativo e as autonomias financeiras locais.Trata-se deum retrocesso, subjugando, ainda mais, os municípios à qualidade de dependentes de repasses da União".
Para Queiroz, o questionamento da legislação tributária não causa surpresa. "Os políticos lançam uma legislação e então, uma gama de 20% a 30% vai questionar a lei. É a deliberalidade. Se passar, passou. É o custo-benefício", disse. "O Estado é o maior contestador de suas próprias leis, principalmente nas instâncias superiores", explicou.
O Simples Nacional é um regime único, simplificado, diferenciado e favorecido de arrecadação e tributação, que compreende oito tributos, sendo 6 federais (IRPJ,CSLL, IPI,Cofins,Pis/Pasep e INSS); um estadual, o ICMS; e um municipal, o ISS.
Fonte: Jornal Diário Comércio, Indústria e Serviços, em 17 de julho de 2007.