Demora de STF no caso dos royalties pode abrir disputa entre municípios

A demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar em plenário a liminar da ministra Carmen Lúcia que suspendeu os efeitos de parte da nova lei de distribuição dos royalties do petróleo, proferida em março, pode abrir nova guerra entre dezenas de municípios em todo o país.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entrou com reclamação no STF contra decisões proferidas pela Justiça Federal no Rio em favor de sete municípios que recebem royalties por possuírem instalações para embarque e desembarque de petróleo de origem marítima.

A nova redação dada pela lei aprovada pelo Congresso Nacional também passou a considerar instalação de embarque e desembarque, para efeitos de distribuição de royalties, os pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país. Dessa forma, o rol de municípios aptos a receber parte desses recursos passou de 86 para 175, reduzindo o montante repassado às prefeituras com base na legislação anterior.

A decisão da ministra Carmen Lúcia não suspendeu, especificamente, os parágrafos que tratam dos royalties pagos aos municípios com instalações para embarque e desembarque, mas alguns dispositivos relacionados a eles. As prefeituras argumentam que a liminar do STF resultaria em ineficácia de todos os dispositivos relacionados às normas suspensas.

Na reclamação, a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome da ANP, pede a suspensão das liminares que beneficiaram os municípios. A AGU afirma que o cumprimento das decisões causaria "confusão e insegurança" no pagamento dos royalties, além de ter potencial de criar uma "proliferação generalizada de conflito federativo entre dezenas de municípios".

"A multiplicidade de critérios e interpretações impedirá o fechamento dessa conta e dará início a uma verdadeira guerra fiscal entre os diversos municípios, com significativo impacto às contas públicas desses entes federativos", diz o órgão no pedido. A AGU argumenta ainda que os dispositivos não mantêm qualquer relação de interdependência com as partes suspensas.

Os municípios beneficiados pelas liminares são Cabo de Santo Agostinho (PE), Cururipe (AL), Guamaré (RN), Madre de Deus (BA), São Francisco do Conde (BA), São Francisco do Sul (SC) e São Sebastião (SP).

O ministro Ricardo Lewandowski está no plantão da presidência do STF e pode se manifestar sobre o pedido. Como os trabalhos da corte serão retomados amanhã, Lewandowski pode segurar o processo até que seja distribuído diretamente à ministra Carmen Lúcia, responsável pelos processos relacionados à lei dos royalties.

Veículo: Jornal Município Dia a Dia.
Edição: 3309.
Editoria: Brasil.
Página: A4.
Jornalista: Yvna Souza, de Brasília.