O Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (Confaz-M/SC) em parceria com a Junta Comercial do Estado (Jucesc) quer incentivar os municípios catarinenses a participarem do Projeto Regin – que permite ao empresário realizar o pedido de abertura de empresa por meio da internet. Na última sexta-feira, 10 de agosto, o presidente da Jucesc, Antônio Carlos Zimermann, apresentou o projeto aos membros do Conselho, em reunião realizada na sede da Amfri, em Itajaí.
O Projeto Regin consiste em um sistema integrado com dados dos Município, Estado e União, que possibilita ao empresário realizar o pedido de abertura de sua empresa por meio da internet. O sistema, automaticamente, envia aos três entes federados as informações do empresário, para que cada um dos órgãos competentes realize os despachos necessários. O empresário recebe um protocolo único, que permite acompanhar seu pedido em todos os órgãos competentes.
O objetivo do Confaz-M/SC é adequar o projeto Regin, instituído pela Jucesc, para atender o novo Estatuto Nacional das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/05, prevê que os municípios adotem medidas para facilitar o processo de abertura de empresas. Segundo o diretor executivo da Federação Catarinense de Municípios, Celso Vedana, a intenção do Confaz-M/SC é que o município conceda o alvará tão logo receba as informações do pedido de abertura da empresa feita por meio do Projeto Regin.
"A liberação provisória dependerá apenas da verificação sobre o local de instalação da empresa em relação ao Plano Diretor do Município e se a atividade não é de alto risco, as quais não têm direito ao alvará provisório. Nos municípios que contam com o Plano Diretor informatizado, é possível inclusive que o alvará provisório seja concedido sem a intervenção do servidor municipal, bastando a integração dos sistemas e a verificação automática sobre o risco da atividade e seu local de instalação", explica.
O diretor destaque que a parceria com a Jucesc visa contribuir para facilitar e desburocratizar a vida dos empresários catarinenses. Além de evitar o surgimento de muitas empresas fantasmas ou mesmo a instalação em locais proibidos pelo poder público local, visto que a liberação da Inscrição Estadual depende da concessão do alvará pelo município.
Fonte: Assessoria de Comunicação Fecam