BRASÍLIA – O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou sexta-feira nota afirmando que, mesmo com a confirmação de fraude na assinatura do deputado Jorge de Oliveira (PR-RJ), o Zoinho, a votação dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei da nova distribuição dos royalties do petróleo continua válida. O inquérito recém-concluído pela Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados apontou que o parlamentar teve o voto computado, mas estava no Rio de Janeiro naquele dia.
"A sessão continua válida, já que o voto mencionado não interferiu no resultado da votação. A urna onde foi depositado o voto do referido deputado continha 39 votantes. Ainda que toda a urna fosse anulada, seria insuficiente para alterar o resultado final", afirmou a nota.
Dia 6 de março deste ano, uma sessão do Congresso rejeitou os vetos de Dilma a uma nova distribuição dos royalties do petróleo que privilegiaria estados e municípios não produtores, congelando as receitas de quem produz em patamares similares aos registrados em 2010.
Na ocasião, os vetos foram derrubados por 54 senadores. Na Câmara, a rejeição do veto teve o apoio de 349 a 354 deputados, dependendo dos 142 dispositivos apreciados pelos deputados. Para a derrubada da nova lei, era necessária a maioria absoluta em cada uma das casas legislativas, isto é, o apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados.
Mesmo com a decisão de não invalidar a sessão, Renan Calheiros diz na nota que aguarda e conta com o aprofundamento das investigações a fim de analisar todas as hipóteses envolvendo o caso. "Em qualquer inquérito ou investigação a primeira pergunta a ser respondida é a quem interessa o crime. Infelizmente, a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados não conseguiu responder a esta crucial indagação", conclui o texto.
Mais cedo, o Ministério Público Federal em Brasília informou que iria devolver à Polícia Legislativa a investigação a fim de que possa aprofundá-la. O presidente do Congresso defendeu que as autoridades envolvidas nas apurações devem prioritariamente identificar e apontar "o autor do delito a fim de afastar a principal suspeita: a de fraude intencional com objetivo de anular a sessão".
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12946.
Editoria: Política.
Página: 8.