A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (16), propostas que regulamentam a parceria do Poder Público com entidades privadas sem fins lucrativos. De acordo com o texto aprovado, a contratação de tais organizações ocorrerá por meio de chamada pública, e a escolha dos projetos será feita por uma banca, integrada por igual número de representantes do governo e da sociedade civil.
O relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), votou pelo aprovação do Projeto de Lei 3877/04, do Senado, dos 21 projetos em análise conjunta e dosubstitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele observa que todos os textos, que tratam do mesmo tema, não implicam em aumento de gasto ou queda de receita da União, segundo Jardim.
No substitutivo, o relator da Comissão de Seguridade, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), sintetizou o conteúdo da maioria dos projetos em análise comum. Foi excluída do texto, a criação do cadastro nacional de organizações não governamentais, prevista no projeto inicial do Senado e na maioria dos apensados.
Prestação de contas
O texto aprovado prevê que, sempre que receberem verbas públicas, as entidades sem fins lucrativos deverão prestar contas ao final dos contratos. Devem ser publicados na internet e ficar na sede da instituição para consulta tanto o andamento das atividades quanto o detalhamento da aplicação dos recursos. Caso haja gastos não previstos, devem ser justificados.
Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar valor a partir do qual os contratos deverão ser obrigatoriamente auditados. Os órgãos de controle também terão de elaborar e executar plano de fiscalização desses termos anualmente.
Critérios
Para colaborar com o Poder Público, a entidade precisará comprovar ter, no mínimo, três anos de existência. Além disso, entre outros requisitos, deverá se comprometer a observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da moralidade no acesso, na gestão e na prestação de contas dos recursos públicos. Uma vez firmado o termo de colaboração, os recursos deverão ser repassados em até 60 dias.
Tramitação
As propostas já haviam sido aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda serão analisadas, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votadas pelo Plenário.
Site: Câmara dos Deputados.