ISS sobre leasing volta à pauta da 1ª Seção

Depois de um voto, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que vai definir a partir de quando passa a valer a decisão da Corte que reconheceu ser do município-sede da empresa a competência pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing.

A definição é relevante para as companhias e municípios do Sul e Nordeste, especialmente. Os ministros vão decidir se as prefeituras terão que devolver valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados. A discussão é bilionária.

Em um breve voto, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitou o recurso de 40 páginas do município de Tubarão (SC) que pede a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, para que o entendimento do STJ passe a valer a partir da publicação do acórdão do julgamento, finalizado em dezembro. Para a prefeitura de Tubarão, isso evitaria a devolução de R$ 30 milhões, segundo cálculos do próprio município.

"A meu ver não há omissão. Pode ter equívoco no julgamento, mas isso não se corrige por meio de [embargos] declaratórios", afirmou o ministro Maia Filho durante julgamento na 1ª Seção.

A análise do caso, então, foi suspensa por um pedido de vista da ministra Eliana Calmon. Ela alegou que não teve acesso prévio ao voto do relator. "Por se tratar de recurso repetitivo, vou pedir vista do processo", disse.

Nos bastidores, advogados afirmaram que o objetivo de Eliana pode ter sido o de interromper a análise do processo para esperar o ministro Herman Benjamin, que estava ausente da sessão. Os mesmos advogados cogitaram que eles podem querer discutir a modulação. A posição atual da 1ª Seção do STJ é a de negar a modulação temporal de suas decisões. Isso aconteceu na discussão sobre o crédito-prêmio do IPI.

Outros advogados disseram que alguns ministros estão propensos a rever a decisão tomada sobre as operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003. Isso porque, no caso concreto, a autuação fiscal ocorreu sob a vigência do Decreto-Lei nº 406, de 1968.

Em novembro, o STJ julgou ser responsável pelo recolhimento do ISS o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paulo.

Algumas empresas de leasing chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes. Além da sede, o município da concessionária que vendeu o bem e onde o bem foi registrado também exigiam o ISS. Durante a disputa, as empresas depositaram em juízo os valores para garantir o pagamento em caso de derrota. Segundo advogados, muitos depósitos foram usados pelos Fiscos.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3370.
Editoria: Legislação & Tributos.