O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem, 27 de novembro, o projeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2008, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Do FPM, 10% são destinados às capitais, 86,4% aos municípios do interior e 3,6% cumulativamente aos municípios do interior que tiverem população inferior a 142.633 habitantes. O cálculo dos coeficientes baseia-se nos dados populacionais e PIB per capita, no caso das capitais, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCU
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