As prefeituras catarinenses devem aprovar normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O prazo para os municípios aprovarem suas leis encerra-se no dia 16 de dezembro. Dentre os pontos a serem regulamentados, destaca-se a emissão de alvará de localização provisório, que pode ser disponibilizado no portal do município na Internet.
A Federação Catarinense de Municípios oferece aos municípios a minuta do projeto de lei, que deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores. Segundo a Federação, a minuta foi elaborada pela assessoria jurídica da entidade e aprovada pelos membros do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais – CONFAZ-M/SC.
O objetivo da lei é facilitar a abertura de novas microempresas e atender às exigências do novo Estatuto. Com a aprovação da lei, o município além de regulamentar o serviço de alvará de localização provisório digital, passa a oferecer aos empresários maior facilidade na inscrição e baixa de empresas. As prefeituras também terão benefícios financeiros com a Lei, que permite o recolhimento de valor fixo do ISSQN das microempresas enquadradas na primeira faixa da tabela da Lei Complementar nº 123/07 (mecânica, papelaria, mercearias, lojas de utilidades, entre outros), quanto do ISS dos escritórios de contabilidade.
O assesor jurídico da Fecam, Edinando Brustolin, explica que quanto ao alvará de localização provisório, disciplinado no projeto de lei em questão, a entidade oferecerá um sistema informatizado que funcionará juntamente com os portais municipais integrados à RedeCIM, para atender aos dispositivos da lei e facilitar a solicitação, acompanhamento e emissão do alvará provisório. O sistema será oferecido gratuitamente aos municípios integrados à RedeCIM.
Vale lembrar que os municípios que não utilizam o portal da RedeCIM, a FECAM disponibilizará o fluxograma do funcionamento do alvará provisório para que sirva de apoio ao desenvolvimento de sistema semelhante no seu respectivo portal.
Fonte: Ascom Fecam