A exibição de filmes nacionais em escolas de todo o País passa a ser obrigatória. A Presidência da República sancionou a Lei 13.006/2014, que determina o mínimo de duas horas por mês para que os filmes produzidos no Brasil sejam expostos aos alunos como parte do currículo escolar.
A nova legislação foi publicada no dia 27 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). Ela modifica o artigo 26 da Lei 9.394/1996, que trata das diretrizes básicas da educação. Os filmes de produção nacional passam a compor a proposta pedagógica das escolas públicas e privadas.
Antes dessa mudança, a música, a arte (em especial as expressões regionais), a história e a cultura afro-brasileira e indígena também são componentes curriculares obrigatórios nas escolas.
Veja íntegra da Lei 13.006/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=27/06/2014
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).