Projeto obriga União a repassar verba para compra de vaga em creche

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6550/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), cria o Programa Creche para Todos. A proposta autoriza os governos dos estados, municípios e Distrito Federal a firmarem convênios com creches privadas para adquirir vagas para crianças de 0 a 3 anos, integrantes de famílias com renda não superior a dois salários mínimos regionais, que não tenham conseguido atendimento na rede pública.

De acordo com o projeto, os recursos para o programa viriam de transferências do governo federal, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta estabelece o prazo máximo de 180 dias depois da entrada em vigor da lei para que a União firme os convênios necessários para os repasses às unidades federadas.

Direito

Onyx Lorenzoni considera que a proposta atende os dispositivos da Constituição que garantem a proteção e a assistência integral à infância. E está de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), "que estabelecem que a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, enfatizando, que os municípios poderão adquirir vagas na rede privada de creches e pré-escolas, de forma a suprir carência da rede pública".

Para o deputado, "é inegável que as deficiências do ensino começam com a falta de creches em quantidade e qualidade suficiente para o atendimento de crianças de zero a três anos. O déficit de vagas em creches públicas no Brasil é grande: apenas 18,4% da população de 0 a 3 anos estão matriculados em creches".

A falta de creches, enfatiza Lorenzoni, "além do prejuízo ao desenvolvimento da capacidade cognitiva das crianças, também reflete diretamente na manutenção das famílias, pois principalmente as mulheres encontram dificuldade para sair de casa e trabalhar, já que não têm com quem deixar seus filhos, sendo um grande limitador para a inserção da mulher no mercado de trabalho.

Outro problema é a possibilidade de que a criança acabe nas ruas, em situação de vulnerabilidade, sujeita à violência sexual, psicológica e à criminalidade".

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6550/2013

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=595991

Site: Câmara dos Deputados.
Editoria: Assistência Social.
Reportagem: Dourivan Lima.