Virou lei (13.018/14) na terça-feira (22) a proposta (PL 757/11) que cria a Política Nacional de Cultura Viva e atribui ao programa Cultura Viva o status de política de estado. A principal iniciativa do programa, que até então era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura, é estimular a troca de experiências e o desenvolvimento de parcerias federais, regionais ou locais, com ênfase na construção de redes culturais.
O projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), havia sido aprovado pela Câmara em 2013. Como sofreu mudanças no Senado, voltou a ser aprovado neste ano, com as alterações.
Para Feghali, a nova lei privilegia o multiculturalismo brasileiro e suas raízes profundas, que vão além da grande mídia. "Valoriza-se a diversidade cultural, nem sempre a mais conhecida pelos brasileiros: a matriz africana, a cultura vivenciada pelos índios, a que se integra com a escola, a da comunidade em cada local da periferia", disse.
Veto
Ao sancionar a medida, a presidente Dilma Rousseff excluiu parte do texto original que previa a premiação e a transferência de recursos aos grupos culturais sem constituição jurídica. Entre as razões para o veto, o governo sustenta que a prestação de contas ficaria prejudicada no caso de tratamento neutro nos repasses de verbas para bolsas e prêmios, por exemplo.
Para Lula Dantas, da Comissão Nacional de Pontos de Cultura, o veto diminui o financiamento à cultura na esfera federal. "Ações que já não têm fomento há quatro anos vão continuar sem ser implementadas, no âmbito do governo federal. O que a gente espera é que os estados criem sua lei Cultura Viva e que, nesse espaço, seja dada mais atenção às iniciativas que são desenvolvidas", afirmou.
Caberá à União a transferência direta de recursos somente a entidades devidamente registradas e inscritas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
Site: Câmara dos Deputados.
Editoria: Educação e Cultura.
Reportagem: Emanuelle Brasil.