O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, 13 de fevereiro, a incidência do ISS sobre a atividade dos cartórios, encerrando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.089, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Iniciada em abril de 2007, a votação foi encerrada com um placar de dez votos a um, declarando a constitucionalidade do ítem da Lei Complementar 116, de 2003, segundo o qual os cartórios sofrem incidência do ISS.
Com o resultado, o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, está aconselhando os titulares de cartórios a procurarem as prefeituras para buscar uma saída. Ele sugere, por exemplo, as negociações de um parcelamento para quem deixou de recolher o tributo nos últimos anos ou de uma carga menor para quem será tributado.
Desde que os cartórios foram introduzidos na lista de serviços tributados pelo ISS em 2003, teve início uma guerra judicial com centenas de ações e muitas liminares contra a cobrança – estima-se que há 22 mil cartórios no país. Segundo o presidente da associação, havia também decisões de mérito contra a tributação, que deverão cair com o posicionamento do STF.
A alegação da Anoreg na Justiça era de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo. Apenas o relator da ação, Carlos Britto, votou em favor da imunidade dos cartórios ao ISS. Para o ministro, serviço notarial é de natureza pública, mas exercido em caráter privado.
Os outros ministros entenderam que se trata de uma atividade apenas delegada pelo Estado, o que autorizaria a tributação. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, um dos que votaram contra a tributação no ano passado, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como o fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessões de rodovias.
Fonte: Agência CNM