Portarias 29/2014 e 32/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. As portarias foram publicadas nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União.
A Portaria 29 refere-se a Resolução 15/2013, que estabelece recursos para a manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil, estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O repasse será destinado às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).
Novas matrículas
O outro benefício, da Portaria 32, refere-se a Resolução 16/2013, que trata da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam o recurso e estão aptos para pagamento.
Se o Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e informar todos os dados solicitados.
Veja aqui as Portarias 29/2014 e 32/2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/08/2014&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=120
Resolução 15/2013
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4517-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-15,-de-16-de-maio-de-2013
Resolução 16/2013
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4515-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-16,-de-16-de-maio-de-2013
Site: Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Editoria: Educação.