As prefeituras de todo o país poderão ser obrigadas a dar ampla divulgação às liberações de recursos decorrentes de convênios celebrados com a administração pública federal. A obrigatoriedade foi aprovada nesta ontem (19/02) pelo Plenário do Senado, por meio do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/05. O objetivo é aperfeiçoar o controle das finanças públicas e a gestão dos recursos públicos. Como sofreu alterações no Senado, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o PLC, um novo parágrafo seria adicionado à Lei nº 9.452/97, que determina a obrigatoriedade de notificação, às Câmaras Municipais, sobre liberação de recursos federais para os respectivos municípios. O novo parágrafo especifica que, recebida a notificação, o presidente da Câmara Municipal deverá comunicar o fato, por escrito, no prazo de dois dias úteis, aos demais vereadores e fixar uma cópia em quadro de aviso disposto em local de amplo acesso público.
O PLC estabelece também que as Câmaras Municipais, por meio dos respectivos presidentes, representarão aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público competentes o descumprimento das regras estabelecidas nessa proposta, sem prejuízo da faculdade de representação por qualquer interessado.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Senado