A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última semana proposta que estabelece piso salarial nacional de R$ 950 para professores do ensino público fundamental e médio nos três níveis (federal, estadual e municipal). O piso deve ser adotado gradativamente até janeiro de 2010.
A mudança consta no substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 7431/06, do Senado, e 619/07, do Poder Executivo. O primeiro estabelece piso de R$ 800 para profissionais que tenham nível médio e de R$ 1,1 mil para os habilitados em nível superior. Já o projeto do Executivo estabelece um salário mínimo de R$ 850 para professores.
As propostas, que tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, logo após, encaminhadas ao Senado.
Jornada
O substitutivo prevê uma jornada mínima de 40 horas semanais. Mas isso apenas para os dois primeiros anos (2008 e 2009). Nesse período, contarão para o cálculo todos os itens do contracheque, exceto as vantagens individuais. Entretanto, a partir de janeiro de 2010, o piso corresponderá apenas ao vencimento mínimo inicial (sem nenhum dos demais itens do contracheque) das carreiras da educação básica, para a jornada de 30 horas semanais.
A Comissão de Finanças aprovou emenda retirando do texto o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento. Essa alteração foi sugerida pela Confederação Nacional de Municípios.
De acordo com a CNM, se o projeto fosse aprovado na forma como estava, o mínimo de 33,33% da jornada (1/3) destinados a trabalhos de planejamento e outras atividades, reduziria o tempo de permanência do professor na sala de aula com o aluno, e isso exigiria o aumento do quadro de profissionais do magistério, para garantir a aos estudantes o direito de 20h de aula efetiva, conforme determina o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O piso também será pago a outros profissionais da educação básica, incluindo os cargos de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais). Para jornadas e níveis de escolaridade diferenciados, os sistemas de ensino deverão aplicar o piso de forma proporcional.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara e CNM