A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem (02/04) à noite o parecer do relator deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) sobre a constitucionalidade da proposta de emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 233/08).
O tema mais controverso foi a cobrança de 2% da alíquota do ICMS nos estados produtores de petróleo e energia elétrica. Por 29 votos a 17, os deputados mantiveram o parecer do relator pela manutenção da alíquota do ICMS nos estados produtores válida para todos os produtos.
Anterioridade
Em outra votação mais apertada, a CCJ fez aplicar, por 26 votos a 25, o princípio da anterioridade ao novo imposto federal criado pela reforma. Prevaleceu a tese de que, embora o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F) substitua contribuições já existentes, é um direito do contribuinte que a cobrança aconteça apenas no ano seguinte à sua entrada em vigor.
Base de cálculo
A comissão também rejeitou destaque para que, na criação do Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA-F), o valor do imposto não integrasse a base de cálculo para sua própria cobrança. Esse princípio existe no ICMS, e faz com que as alíquotas reais sejam maiores do que as nominais, uma vez que após aplicado o imposto é que se sabe qual o valor cobrado, como se a alíquota fosse aplicada duas vezes.
Os deputados rejeitaram destaque para que, nos dois primeiros anos de vigência do novo imposto, houvesse anterioridade quanto às mudanças de alíquotas para cobrança.
Também foram rejeitados destaques sobre punições a agentes públicos, que foram retiradas pelo relator com aprovação do colegiado; e destaque para limitar o poder regulador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que deverá, pela proposta, regulamentar a aplicação de alíquotas e negociações de dívidas do ICMS.
Íntegra da proposta:
– PEC-233/2008
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara