A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades prorrogou o processo de seleção para a ação de apoio à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social até o próximo dia 30 de maio. Estados e Prefeituras com mais de 20 mil habitantes ou pertencentes a regiões metropolitanas ainda podem participar da seleção de R$ 10 milhões do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS. Os estados poderão solicitar até R$ 250 mil, e os municípios acima de 20 mil habitantes ou pertencentes a Região Metropolitana poderão solicitar até R$ 60 mil.
Vale lembrar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de Lei ou Projeto de Lei do Fundo Local de Habitação e do Conselho Gestor serão pré-requisitos para seleção dos estados e municípios. Estes entes também deverão apresentar à Caixa Econômica Federal manifestação de interesse em relação aos novos prazos para cumprir as exigências da adesão ao Sistema. Todas as exigências da adesão ao SNHIS constituem-se em instrumentos de planejamento e gestão participativa na área habitacional e são requisitos para acessar recursos do FNHIS.
Veja abaixo os prazos para os próximos compromissos da adesão
Após a entrega do Projeto de Lei, de Conselho e Fundo e da Manifestação de Interesse, os novos prazos passam a ser (de acordo com a resolução nº. 15 do CGFNHIS):
1. Para estados, DF e municípios com população superior a 20 mil habitantes ou em Regiões Metropolitanas:
a) 31 de dezembro de 2008 – apresentação da lei de criação do fundo de habitação e lei de criação do conselho gestor do fundo;
b) 31 de dezembro de 2009 – apresentação de Plano Habitacional de Interesse Social.
2 – Para municípios com população até 20 mil habitantes e fora de Regiões Metropolitanas:
a) 31 de dezembro de 2009 – apresentação de lei de criação de fundo, do conselho gestor do fundo e apresentação do Plano Habitacional de Interesse Social.
Clique aqui para acessar o formulário de consulta prévia.
Acesse o manual da ação de elaboração do PLHIS clicando aqui.
Clique aqui para acessar os modelos de manifestação de interesse, Projeto de Lei, de Conselho e Fundo e termo de adesão.
Fonte: Secretaria Nacional de Habitação