O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) está alertando os prefeitos catarinenses sobre a necessidade de serem asseguradas dotações orçamentárias para a plena execução dos respectivos Planos de Educação. O TCE/SC lembra que os instrumentos de planejamento e orçamento público — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — devem estabelecer sintonia com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com os planos de educação dos municípios, como estabelece o art. 10 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o PNE (Saiba mais 1 e 2).
A orientação do órgão de controle externo é no sentido de que tais documentos, em matérias relativas à educação, sejam formulados de forma integrada entre os técnicos das secretarias de Educação e da Fazenda — ou afins. O objetivo é priorizar ações governamentais, em âmbito estadual e municipal, compatíveis com os planos de educação, para garantir a correta utilização da técnica de elaboração de orçamentos públicos e a efetiva participação dos atores envolvidos com a educação.
“As ações formuladas devem ser compatíveis aos planos de educação e vinculadas aos programas a partir de objetivos claramente definidos”, alerta o Tribunal no comunicado que está sendo enviado aos titulares dos poderes Executivo e Legislativo, em âmbito estadual e municipal. A recomendação é para que sejam estabelecidos indicadores, unidades de medida e metas, que permitam a avaliação e o acompanhamento exato da execução orçamentária, respeitando os princípios da transparência e do controle.
Segundo o auditor substituto de conselheiro da Corte de Contas catarinense, Gerson dos Santos Sicca, a orientação é fundamental e oportuna porque este ano devem ser elaborados e encaminhados às Câmaras de Vereadores os Planos Plurianuais Municipais 2018-2021.
Boas práticas
O Tribunal de Contas aponta o PPA 2016-2019 da União como referência de boas práticas para o Estado e municípios catarinenses formularem um PPA compatível com o Plano Municipal de Educação. Um exemplo citado pelo TCE/SC é o tratamento dado pela União à Meta 15 do PNE, relacionada à formação dos profissionais de educação. O documento, na íntegra, pode ser consultado no link .
A Corte de Contas também considera imprescindível que o Estado e os municípios alimentem, adequadamente, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), para que se atinja o que estabelece a Portaria MEC n° 844, de 08 de julho de 2008. De acordo com a norma, o Siope foi instituído para coletar, processar, disseminar e dar acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação, da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Construir base de dados nacional sobre investimentos públicos em educação, subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo e produzir indicadores de eficiência e eficácia estão entre os objetivos do sistema (Saiba mais 4).
As orientações do TCE/SC, no âmbito do PNE, também guardam consonância com diretrizes de controle externo, aprovadas pela Atricon, para a fiscalização dos recursos públicos destinados à educação. Em especial a de nº 10, letra “a”, da Resolução nº 003/2015, que estabelece o exame dos instrumentos do orçamento público e dos planos de educação, para verificar se estão sendo consignadas dotações orçamentárias que permitam executar as metas e estratégias da educação. O assunto também será objeto de avaliação no âmbito do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
Com informações da Fecam.