Foi aprovado no último 2 de julho, no Senado Federal, o Projeto de Lei que institui o piso salarial nacional no valor de R$ 950 para os profissionais do magistério público da educação básica, que segue para sanção do presidente da República.
"O piso salarial nacional é uma justa reivindicação do magistério público, porém, os municípios estão preocupados, pois além de representar grande impacto em relação aos novos gastos, será necessário aumentar o número de professores em razão da redução do tempo de permanência do docente em efetivo trabalho de sala de aula", afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Diante dessa realidade, dentre as emendas apresentadas pela CNM durante a tramitação na Câmara dos Deputados, uma delas referia-se à garantia de complementação da União para assegurar que os municípios pudessem cumprir o piso definido nacionalmente. No entanto, a proposta aprovada estabelece que a assistência financeira da União será feita com os 10% da complementação ao Fundeb.
Outra preocupação refere-se à extensão do piso salarial aos aposentados e pensionistas. Atualmente, 1.914 municípios estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dos 409 municípios avaliados pela CNM, a média da remuneração paga em 2007 aos 9.833 professores inativos foi de R$ 386,74, totalizando uma folha de pagamento de R$ 3,8 milhões por mês.
No primeiro ano de implantação do piso salarial, em que deve ser acrescido 1/3 da diferença entre o valor do piso e o vencimento inicial de carreira vigente, o total da folha de pagamento dos inativos aumenta para R$ 5,6 milhões por mês, ou seja R$ 1,8 milhão por mês a mais para esses 409 municípios. Confira como ficou a proposta aprovada:
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Piso Salarial de R$ 950,00 para professores com jornada de 40hs semanais e formação em nível médio, com vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho proporcionais ao valor do piso;
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Valor do piso em vigor a partir de jan/2008, com integralização até jan/2010, na proporção de 1/3 da diferença entre o valor do piso e o vencimento inicial de carreira, a partir de 1º/jan/2008; 2/3 em 1º/jan/2009, e a integralização em 1º/jan/2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
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Aplicação do piso a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público alcançadas pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005;
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Definição do limite máximo de 2/3 da carga horária para trabalho efetivo do professor com os alunos (estabelecimento do mínimo de 1/3 para horas-atividade).
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Até 31 de dezembro de 2009 serão admitidas no piso as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do valor do piso e sua diferença for menor que o valor de R$950,00;
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Complementação da União ao piso, com recursos dos 10% da complementação da União ao Fundeb, nos casos em que o Estado ou Município não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor estipulado.
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Atualização anual do valor do piso salarial profissional, no mês de janeiro, a partir de 2009, com cálculo baseado no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no ensino fundamental no Fundeb.
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Definição de prazo até 31/dez/2009 para elaboração ou adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.
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Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos na lei.
Confira a redação final do PL 59/2004 sobre o piso salarial
Fonte: Agência CNM