O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira, 2 de outubro, a Lei 13.485, que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma Lei, publicada hoje na seção 1 do Diário Oficial da União, trata da revisão, pelo Governo Federal, da dívida previdenciária dos municípios.
Os débitos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ser pagos em até duzentas parcelas, considerando os critérios dispostos na Lei.
Veja aqui a publicação completa da Lei 13.485.
Com informações do Portal Federativo.