O Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) se reuniu na primeira semana de julho para apresentar algumas resoluções com o objetivo de assegurar o repasse de 100% dos impostos aos municípios.
Uma das resoluções foi à criação de um portal do Imposto Territorial Rural (ITR) no site da Receita Federal, contendo informações e acesso aos aplicativos relacionados pelos municípios e Distrito Federal, além, de celebração de convênios com a União e fiscalização dos lançamentos de créditos tributários relacionados ao ITR.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) discordaram da resolução nº4 que dispõe sobre o convenio com o Distrito Federal e os municípios para delegação de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do ITR. Na proposta original da resolução, um dos requisitos para a celebração do convênio é que o ente não tenha o convênio do ITR denunciado em um prazo de cinco anos. A CNM propôs redução para dois anos por considerar a pena grave.
Com relação à resolução nº 3, que refere-se ao prazo de convênio ITR, a CNM sugeriu ao CGITR, que seja enviada a Casa Civil uma proposta para alterar o prazo legal de protocolização do convênio do ITR, prevista no art. 10, do Decreto 6.433/2008, passando do último dia do mês de novembro para o último dia do mês de janeiro, com a finalidade de não gerar prejuízo aos novos gestores municipais. Isto ocorreria nas hipóteses nas quais o atual prefeito não efetuasse essa protocolização até o último dia do mês de novembro do seu último ano de mandato, gerando para o prefeito que viesse a assumir em janeiro de 2009 a condição de que quando fosse celebrar o Convênio o mesmo só teria validade para o ano subseqüente (2010) ao de sua posse.
A próxima reunião do comitê está prevista para o dia 11 de agosto, onde será decidido temas de grande impacto para os municípios, ou seja, a permanência ou não da condição proposta pela Receita Federal do Brasil de que municípios em débito com impostos ou contribuições federais não possam vir a celebrar o convênio até que sua situação fiscal esteja regular.
A realidade de pendências previdenciárias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos municípios para com a união poderá acarretar a inviabilidade de milhares de municípios poderem aderir ao Convênio-ITR.
Fonte: Agência CNM
Fonte: Agência CNM