You are currently viewing Termina dia 31 de outubro prazo para municípios aderirem ao parcelamento previdenciário
Imagem ilustrativa

Termina dia 31 de outubro prazo para municípios aderirem ao parcelamento previdenciário

No dia 31 de outubro termina o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). No início de outubro, a Receita Federal prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.

Essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a cada quatro municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões. De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.

Os Entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.

Confira aqui a Instrução Normativa 1.750.

Com informações da Agência CNM.