No dia 31 de outubro termina o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento dos débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). No início de outubro, a Receita Federal prorrogou o prazo e ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. A medida foi divulgada por meio da Instrução Normativa 1.750/2017.
Essa foi uma luta do movimento municipalista, tendo em vista que três a cada quatro municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito pode chegar a R$ 75 bilhões. De acordo com a Receita, o requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser quitados.
Os Entes federativos que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 – redação original da Instrução Normativa 1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei 13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de multas de mora, de ofício e isoladas.
Confira aqui a Instrução Normativa 1.750.
Com informações da Agência CNM.