No dia 18 de janeiro, foi publicada a Portaria STN nº 55, que define as regras para atualização dos registros do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) específicas para os incisos I e XIX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016. Tratam-se de itens de verificação de condições para obtenção de transferências voluntárias referentes à plena competência tributária conforme art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que define que o órgão central de contabilidade da União detém a competência para definição do formato, periodicidade e sistema, a serem levados em consideração pelos entes da Federação quando do envio das informações contábeis, fiscais e orçamentárias.
O formato, periodicidade e sistema foram definidos por meio de Portaria STN nº 896/2017 que regulamenta o envio das declarações referentes ao RREO, RGF, DCA e MSC. A Portaria Interministerial nº 424/2016 foi alterada pela Portaria Interministerial nº 451, de 18 de dezembro de 2017. Com isso, diversos itens de verificação passaram a referenciar instrumento normativo específico do órgão central de contabilidade da União. Nesse sentido, a Portaria define as regras para atualização dos registros do Cauc específicas para os incisos I e XIX da Portaria Interministerial nº 424/2016.
A Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e tem relação direta com processos e sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional, como por exemplo o Cauc.
O Cauc é um sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que espelha registros de informações disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal, sendo um desses sistemas o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Para acessar a Portaria STN nº 55, de 18 de janeiro de 2018, clique aqui.
Com informações da Associação Brasileira de Municípios.
LEIA TAMBÉM…