O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá caso a caso os eventuais questionamentos à decisão de proibir o nepotismo no setor público, informaram ontem (21/08) ministros da Corte.
Por unanimidade, o STF aprovou na quinta-feira o texto da súmula que veta a contratação de parentes por funcionários públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios.
Como se restringe a cargos administrativos e não limita o emprego de parentes de servidores em cargos de caráter político, a decisão gerou dúvidas se, por exemplo, presidentes de estatais e funcionários de gabinetes de parlamentares são atingidos pela regra.
"Todas as conseqüências desta súmula terão de ser testadas no dia-a-dia, porque a realidade fática é multifacetada", declarou a jornalistas o ministro Ricardo Lewandowski, segundo a Agência Brasil.
O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse a jornalistas que as dúvidas serão esclarecidas quando as reclamações forem feitas ao STF. O STF votou também o texto da súmula vinculante para obrigar as instâncias inferiores do Judiciário a seguirem a decisão tomada no dia anterior.
Citando o artigo 37 da Constituição, que determina a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência na administração pública, os ministros do STF concluíram na quarta-feira que a legislação atual já veda essa prática. Ou seja: não é necessária a aprovação de lei complementar para regulamentar o tema.
Segundo a súmula publicada pelo Supremo, integrantes do Executivo, Legislativo e do Judiciário -no âmbito da União, Estados e municípios – não poderão contratar parentes de autoridades e servidores públicos para cargos de chefia e assessoria. A regra não será aplicada, entretanto, para nomeações de ministros e secretários de Estados.
O STF também impediu o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro a fim de empregar seus próprios familiares no gabinete do colega.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,…para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada…viola a Constituição Federal", determinou a súmula do STF.
"Muitos órgãos públicos pelo Brasil estavam praticando o nepotismo, justamente a pretexto de que não havia nenhuma lei que proibisse isso. Agora, isso não pode ser mais alegado. No caso de alguma transgressão, o Ministério Público terá uma ação correspondente para coibir a prática", afirmou Lewandowski.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, em 22 de agosto, reportagem de Fernando Exman.
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